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terça-feira, 6 de setembro de 2011

Retirar materiais de embarcação naufragada poderá se tornar crime ambiental



Luiz Cruvinel Verde: esse material oferece à fauna marinha as mesmas condições que os recifes naturais.

O Projeto de Lei 1086/11, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), inclui entre os crimes ambientais a retirada, sem licença, de materiais de embarcação afundada ou de outro tipo de estrutura caracterizada como recife artificial. Com isso, tal conduta poderá ser punida com pena que varia de um a três anos de prisão e multa. A proposta altera a Lei 9.605/98, que trata dos crimes ambientais.

O autor da proposta explica que os recifes artificias devem ser protegidos, porque eles passam a fazer parte do ambiente marinho e, assim, qualquer alteração feita pelo homem pode provocar um desequilíbrio daquele ecossistema. “Esse tipo de material oferece à fauna marinha as mesmas condições que os recifes naturais. É usado por várias espécies de peixes de importância econômica e ecológica como abrigos contra predadores, áreas de crescimento, reprodução e alimentação.”

O parlamentar argumenta que “a importância dos recifes artificiais é tanta” que o Ministério de Aquicultura e Pesca desenvolve o Programa Nacional de Recifes Artificiais Marinhos, com o propósito de instalar cerca de 2600 estruturas ao longo da costa brasileira. “A Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO), por sua vez, recomenda a utilização dessas estruturas pelos países costeiros interessados em explorar mais adequadamente seus recursos marinhos”, diz.

Cleber Verde acrescenta que “não se pode permitir a retirada de materiais, como alumínio, cobre corrente e outros, de navios com casco soçobrado, o que vem ocorrendo com frequência no Brasil, até mesmo com o uso de explosivos”.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, depois será votado em Plenário.


Por Agência Câmara

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