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sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Justiça deu prazo de 30 dias para que não índios deixem reserva xavante em Mato Grosso


Brasília - A Justiça Federal em Mato Grosso aprovou o plano da Fundação Nacional do Índio (Funai) para retirar da Terra Indígena Xavante-Marãiwatsédé, no nordeste do Mato Grosso, um número ainda incerto de não-índios que vivem na área há décadas.

Na decisão de ontem (31), o juiz federal substituto, Marllon Sousa, estabeleceu um prazo de 30 dias para que os não índios deixem voluntariamente a área, em conformidade ao que já decidira a própria Justiça Federal em Mato Grosso, em 2007, e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em 2010, ao reconhecerem o local como terra tradicional indígena.

O juiz também autorizou o emprego da força policial caso após 30 dias ainda restem não índios vivendo no interior da área de 165 mil hectares (1 hectare equivale a aproximadamente a um campo de futebol) dos municípios mato-grossenses de Alto Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia e São Félix do Araguaia.

“Tendo em vista que a ordem é para imediato cumprimento de decisão judicial, este juízo aguarda a desocupação da área pelos não índios de forma voluntária, ordeira e pacífica, garantindo-se assim o devido respeito às decisões judiciais, não esquecendo a manutenção da ordem pública, sendo a força utilizada somente em caso de recalcitrância da desintrusão da área indígena”, explicou o juiz.

Pela decisão, a Funai deverá, em 48 horas, fornecer uma relação dos não índios que vivem no interior de Marãiwatsédé. O prazo começará a valer a partir do momento em que a fundação for notificada da decisão judicial. A Funai também vai ter que fixar a data para o início do processo de desocupação compulsória com uma antecedência mínima de 15 dias. O prazo mínimo visa a dar à Justiça tempo hábil para solicitar o apoio da Força Nacional de Segurança e da Polícia Federal.

Além dos necessários mandados de desocupação da área indígena, a Justiça vai expedir mandados de busca e apreensão de armas irregulares que eventualmente forem encontradas durante a operação de retirada dos não índios da área.

Como medida de precaução, o juiz determina que a Superintendência da Polícia Rodoviária Federal seja urgentemente notificada da decisão a fim de reforçar o quanto antes o policiamento ostensivo ao longo do trecho da BR-158, que atravessa a Terra Indígena Marãiwatsédé, inclusive no período noturno.

O juiz substituto também determinou que, em caso de abandono de móveis ou animais, estes serão entregues a Funai, que poderá leiloá-los. O valor obtido, contudo, terá que ser depositado em juízo até que a Justiça decida seu fim.

Quanto à realocação de parte dos atuais ocupantes não-índios da área, o juiz determinou que a Funai e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) cadastrem as pessoas que preencherem os requisitos necessários à inclusão no programa federal de reforma agrária, de forma a remanejá-las para assentamentos regulares.

“Tratando-se de procedimento de cumprimento de sentença não cabe ao magistrado proferir qualquer juízo de valor acerca do mérito da demanda principal, já objeto de sentença em primeiro grau de jurisdição, bem como de acórdão proferido no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, os quais, sucessivamente, reconheceram a má-fé dos atuais ocupantes, bem como declararam a ocupação histórica das terras pelos indígenas da etnia Marãiwatsédé”, assinala o juiz.

 

Alex Rodrigues
Repórter Agência Brasil
Edição: Rivadavia Severo

Domínio eco.br para sites verdes



O Registro.br, serviço que regulariza todos os nomes de domínio (DNS) do país, anunciou na última quarta-feira (27) que a partir do dia 5 de julho disponibilizará o domínio “eco.br”, voltado para as chamadas ações “verdes”.

Segundo o comunicado do órgão, que foi enviado a todos os usuários que tem domínios registrados, “pessoas e empresas com iniciativas eco-amigáveis, ‘verdes’ e/ou sustentáveis poderão, assim, promover e destacar suas iniciativas nessa direção, utilizando o eco.br”.

Segundo o comunicado do órgão, que foi enviado a todos os usuários que tem domínios registrados, empresas e pessoas que já possuíam endereços “com.br”, “org.br”, “net.br” ou “emp.br” terão seus direitos reservados por 60 dias – período conhecido como “amanhecer”. Durante este período somente os titulares dos endereços poderão registrar nomes iguais no “eco.br”. Segundo o órgão, caso alguém queira registrar um domínio no “eco.br” que já exista, prevalecerá o registro de nome mais antigo. Nomes até então inexistentes poderão ser registrados sem dificuldades a partir do próprio dia 5 de julho.

No dia 3 de setembro, às 10 horas ( horário de Brasília ), os registros no “eco.br” estarão disponíveis normalmente. Uma pessoa ou empresa que ainda não tinha nenhum site poderá fazer seu registro no “eco.br”, porém sempre respeitando títulos já cadastrados e a ordem de demanda por nomes. O pagamento do registro “eco.br” será anual e custará R$30, mesmo valor de um registro normal, podendo ser feito através de boleto bancário ou cartão de crédito.
eco.br é bom para SEO?

Se você acha que ter um domínio “eco.br” fará a diferença na hora de um bom ranqueamento para sites ligados à ecologia, pense duas vezes. A verdade é que a presença da palavra “eco” não vai otimizar sua URL, melhorar seu ranqueamento e nem será importante na hora de aplicar as técnicas de SEO.

A última atualização do Google, chamada Penguin, diminuiu o impacto da presença de palavras-chave no domínio para o cálculo de ranqueamento. Em alguns casos até mesmo considerando como técnica de otimização excessiva, ou over optimization.

Este não é um comportamento exclusivo do Penguin, a atualização anterior, apelidada de Panda, também combate a over optimization, adotando a mesma postura do Penguin e diminuindo o peso da palavra-chave na URL do site para o ranqueamento. A qualidade de um domínio está diretamente relacionada à qualidade dos links externos que apontam para ele e ao adequação da página às diretrizes do Google.

Vale lembrar que esse mito de que o domínio influencia na relevância do site costuma ser pensado também em relação aos domínios “.edu” e “.gov”. O motivo é o processo mais criterioso que existe antes de registrá-los, o que traria maior credibilidade pelo ponto de vista do Google. Trata-se de uma simples suposição e não deve ser levada a sério.

Paula Borges/SEOmaster

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