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quarta-feira, 1 de junho de 2011

Em nota, entidades científicas criticam aprovação do novo Código Florestal


Insatisfeitas com a aprovação do projeto de reforma do Código Florestal brasileiro junto à Câmara dos Deputados, duas das principais entidades científicas do país, a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Academia Brasileira de Ciências (ABC), divulgaram uma nota na qual manifestam posição sobre a decisão da maioria dos parlamentares - foram 410 votos a favor, 63 contrários e 1 abstenção. 
O texto-base do projeto, que tenta alterar a legislação que data de 1965, segue agora para o Senado (sem previsão de votação), onde poderá ser alterado ou mantido. Em seguida, ele chegará as mãos da presidente Dilma Rousseff, a fim de que ela sancione ou vete a proposta de reforma na lei.
Leia na íntegra a nota conjunta da SBPC e ABC:
A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Academia Brasileira de Ciência (ABC), tendo em vista a decisão majoritária da Câmara dos Deputados sobre o substitutivo do Código Florestal esclarecem que: 
Nunca houve convite oficial por parte do Parlamento Nacional para que a ABC e SBPC, entidades representantes da comunidade científica brasileira, participassem das discussões sobre o substitutivo do código florestal. 
A participação ocorreu em função de uma demanda da própria comunidade científica que resultou na formação de um grupo de trabalho (GT) composto por cientistas das diferentes áreas abrangidas no código florestal. Os trabalhos foram iniciados no dia 07 de julho de 2010, e resultaram na publicação do livro O Código Florestal e a Ciência. Contribuições para o diálogo, que foi lançado em Brasília, no dia 25 de março. 
Durante o período de trabalho, várias pessoas e entidades foram convidadas para dialogarem com o GT. Duas cartas foram produzidas e enviadas a todos congressistas e presidenciáveis alertando da necessidade de mais tempo para estudos aprofundados sobre os vários aspectos tratados no código florestal e seu substitutivo. 
Reconhecem a importância do agronegócio na produção de alimentos e na balança comercial brasileira, bem como a necessidade de que o desenvolvimento e a ampliação do agronegócio ocorram sem prejuízos à preservação e conservação dos recursos ambientais do País. 
Entendem que a agricultura familiar, responsável por 38,8% do valor bruto da produção agropecuária, representando 84,4% do número total dos estabelecimentos rurais que ocupam 24,3% da área agriculturável do Brasil, deve ter um tratamento especial por parte da legislação ambiental. Tratamento semelhante deve ser conferido às áreas consolidadas em ambientes urbanos e rurais que não provoquem degradação ambiental. 
Que o código florestal de 1965 (Lei 4771), apesar de construído com o aporte científico da época, necessita de aprimoramentos à luz da ciência e tecnologia disponíveis na atualidade. Ao mesmo tempo entendem que o Projeto de Lei nº 1.876 aprovado na Câmara dos Deputados também não resolve as necessidades de modificações na legislação anterior, pois o mesmo não contempla uma fundamentação científica e tecnológica. 
Que em função dos fatos expostos acima, a SBPC e ABC solicitaram mais dois anos para construção de um código florestal com base científica e tecnológica considerando aspectos jurídicos não punitivos e com equidade econômica, social e ambiental. 
Desta forma, a SBPC e a ABC consideram precipitada a decisão tomada na Câmara dos Deputados, pois não levou em consideração aspectos científicos e tecnológicos na construção de um instrumento legal para o país considerando a sua variabilidade ambiental por bioma, interação entre paisagens urbanas e rurais que propiciem melhores condições de vida para as populações com uma produção agrícola ambientalmente sustentável. 
Esclarecem também que esta decisão não tem nenhum vínculo com movimentos ambientalistas ou ruralistas, pois o mais importante é a sustentabilidade do País. 
Reafirmam que estão dispostas a colaborar na construção de um código florestal/ambiental justo e que confiam que o Senado considere os aspectos científicos e tecnológicos na análise do substitutivo aprovado na Câmara dos Deputados.

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