Todos pela Natureza!

quarta-feira, 21 de março de 2012

Biopirataria, conhecer para proteger




O termo “biopirataria foi lançado em 1993 pela ONG RAFI (hoje ETC-Group) para alertar sobre o fato que recursos biológicos e conhecimento indígena estavam sendo apanhados e patenteados por empresas multinacionais e instituições cientificas e que as comunidades que durante séculos usam estes recursos e geraram estes conhecimentos, não estão participando nos lucros.

De modo geral, biopirataria significa a apropriação de conhecimento e de recursos genéticos de comunidades de agricultores e comunidades indígenas por indivíduos ou por instituições que procuram o controle exclusivo do monopólio sobre estes recursos e conhecimentos.

Por enquanto, ainda não existe uma definição padrão sobre o termo biopirataria (baseado no relatório final da Comissão sobre direitos de propriedade intelectual -CIPR).

Conceituação de biopirataria conforme o Instituto Brasileiro de Direito do Comércio Internacional, da Tecnologiada Informação e Desenvolvimento – CIITED:

Biopirataria consiste no ato de aceder a ou transferir recurso genético (animal ou vegetal) e/ou conhecimento tradicional associado à biodiversidade, sem a expressa autorização do Estado de onde fora extraído o recurso ou da comunidade tradicional que desenvolveu e manteve determinado conhecimento ao longo dos tempos (prática esta que infringe as disposições vinculantes da Convenção das Organizações das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica). A biopirataria envolve ainda a não-repartição justa e eqüitativa – entre Estados, corporações e comunidades tradicionais – dos recursos advindos da exploração comercial ou não dos recursos e conhecimentos transferidos.*


O que é propriedade intelectual?

A Convenção da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), define como Propriedade Intelectual, a soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas instrumentistas, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico.

O que é uma marca?

Uma marca é um conjunto de sinais usados para distinguir os produtos ou serviços de empresas diferentes . Esses sinais podem ser palavras incluindo nomes de pessoas, desenhos, letras, números, formas tridimensionais, sons e até sinais olfativos ou sonoros.

O que é uma patente?


Patentes são concedidos para invenções para um período de 20 anos.. Estas invenções devem ser de uso prático, mostrar um elemento de novidade e um passo inventivo.

Definição: Uma patente é um título de propriedade temporário outorgado pelo Estado, por força de lei, ao inventor/autor ou pessoas cujos direitos derivem do mesmo, para que esta ou estas excluam terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc. (fonte:www.inpi.gov.br)

O que é a Convenção da Diversidade Biológica?

A Convenção da Diversidade Biológica - CDB, documento assinado pelo governo brasileiro durante a Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento – a ECO 92, no Rio de Janeiro, e ratificado em 1994, estabelece normas e princípios que devem reger o uso e a proteção da diversidade biológica em cada país signatário. Em linhas gerais, a Convenção propõe regras para assegurar a conservação da biodiversidade, o seu uso sustentável e a justa repartição dos benefícios provenientes do uso econômico dos recursos genéticos, respeitada a soberania de cada nação sobre o patrimônio existente em seu território.

O Artigo 8(j) da Convenção da Diversidade Biológica obriga os países signatários a “respeitar, preservar e manter o conhecimento, inovações e práticas das comunidades locais e populações indígenas com estilos de vida tradicionais relevantes à conservação e utilização sustentável da diversidade biológica”, bem como “encorajar a repartição justa e equitativa dos benefícios oriundos da utilização desse conhecimento, inovações e práticas”.

O que é o projeto de lei nº 306, proposto pela Senadora Marina Silva?

O Projeto de Lei nº 306 dispõe sobre os instrumentos de controle do acesso aos recursos genéticos do país e outras providências. Ele foi proposto em 1995 pela Senadora Marina Silva, e enviado para a Câmara dos Deputados, onde ele permanece parado até hoje.

O projeto dispõe sobre a preservação da diversidade, a integridade e utilização sustentável do patrimônio genético do país e regulamenta especialmente os artigos 8-J e 15 da Convenção da Biodiversidade.

  • O projeto estabelece, entre outros, os princípios da Soberania do poder público sobre os recursos genéticos existentes no território nacional,
  • Participação das comunidades locais e dos povos indígenas nas decisões sobre o acesso aos recursos genéticos,
  • Prioridade, no acesso aos recursos genéticos, para os empreendimentos nacionais,
  • Promoção e apoio dos conhecimentos e tecnologias dentro do país,
  • Proteção e incentivo à diversidade cultural,
  • Garantia da biossegurança e da segurança alimentar do país;
  • Garantia dos direitos sobre os conhecimentos associados à biodiversidade.

O que significa TRIPS?


TRIPS significa Tratado Sobre Direitos de Propriedade Intelectual Relacionado ao Comércio Internacional. Este acordo da Organização Mundial do Comércio (OMC) de 1995 permite praticamente a globalização de patentes. O TRIPS garante a empresas o direito de proteger suas patentes em todos os países membros do OMC – atualmente 142.


BIOPIRATARIA NA AMAZÔNIA – FATOS HISTÓRICOS

Pau Brasil

 

A historia da biopirataria na Amazônia começou logo depois a “descoberta” pelos portugueses em 1500, quando os mesmos roubaram dos povos indígenas da região o segredo de como extrair um pigmento vermelho do Pau Brasil. Hoje, a flora e a fauna do Brasil continuam desaparecendo e a madeira que deu ao Brasil seu nome, está sendo preservada apenas em alguns jardins botânicos.

Seringa


Provavelmente o caso mais infame é o do inglês Henry Wickham, que levou em 1876 sementes da árvore da seringueira – uns dizem que as sementes foram escondidas entre folhas de bananeira – rumo a uma nova plantação de Hevea brasiliensis nas colônias Britânicas na Malásia. Após algumas décadas a Malásia tornou-se o principal exportador de látex, arruinando a economia da Amazônia que era baseada principalmente na exploração da borracha. Nesse episódio histórico, Wickham foi armado cavaleiro pelo rei da Inglaterra, George V, porém, considerado maldito pelos seringueiros brasileiros que o chamaram “o Executor da Amazônia”.

Quinina


Outro exemplo é o quinina, um remédio contra malária. Os povos indígenas usavam a planta para tratamento de febre. Derivado da árvore de cinchona (Cinchona officinalis), ela foi usada na década 20 nos Estados Unidos para o tratamento de malária. O produto ficou conhecido como “casca de febre dos Índios” (Indian fever bark) e foi usado na Europa desde o inicio do século 16. (Um século mais tarde seu nome foi mudado para “casca de febre de Jesuíta…”). A demanda pela cinchona desencadeou um processo de exploração que quase a fez extinta. Contrabandeando a planta da América do Sul para Java, em 1865, o inglês Charles Ledger, na verdade, contribuiu com sua preservação. E apenas sessenta anos mais tarde, mais que 95% do quinina do mundo vinha de Java…

Curare


O conflito é inevitável quando se trata do patenteamento de plantas medicinais: o curare, por exemplo, uma mistura tóxica de várias plantas, usada tradicionalmente por algumas etnias indígenas da Amazônia, para envenenar as pontas de suas flexas cuja fórmula foi mantida em segredo pelos indios durante séculos...


Alexander von Humboldt foi o primeiro Europeu, em 1800, a testemunhar e descrever como os ingredientes eram preparados.

Mas o curare começaria a ser utilizado como um anestésico apenas em 1943, quatro anos depois que seu ingrediente ativo, o d-tubocurarine foi isolado.

O CASO DO AÇAÍ

Açaí – potencial energético da Amazônia

Açaí (Euterpe precatoria) é uma palmeira que ocorre em várias regiões da Amazônia. A procura pela polpa dos frutos para fabricação de sucos, sorvetes,etc. vem sendo alavancada devido ao seu delicioso sabor e altíssimo potencial energético cientificamente comprovado. Estas características já conhecidas pela população local, também vêm ganhando espaço nos grandes centros nacionais, causando um aumento significativo na procura pelo produto.



Uso tradicional múltiplo

As utilidades da planta vão desde do tradicional “vinho do açaí”, até cremes, sucos, sorvetes, picolés, licores, mingau (com farinha de tapioca, peixes, banana etc). O caroço pode ser usado para produzir artesanato e adubo orgânico de excelente qualidade. O cacho serve para fazer vassoura e adubo orgânico, e quando queimado produz uma fumaça que é utilizada como repelente de insetos como o carapanã e maruim. O palmito é bastante empregado no preparo de saladas, recheios e cremes e serve também como alimento para os animais. As raízes combatem a hemorragia e verminoses.


Disputas nos mercados internacionais – apropriação do nome

A potencialidade para os mercados no exterior é grande e já existem várias marcas para a comercialização do produto. Geralmente, estas marcas são conjuntos de palavras que, entre outras palavras, contem o nome da planta, como por exemplo “Amazon Açaí” ou “Açaí Power”,

Porem, desde março de 2001, o próprio nome da planta “Açaí” se tornou marca registrada na União Européia.

Nos Estados Unidos, a marca “Acaí” (neste sistema, a letra “ç” não é valida) foi registrada em março 2001 e abandonada em março 2002. A marca está disponível. Quem será o próximo dono desta palavra ?


O CASO DA COPAÍBA


A copaíba (Copaifera sp) fornece o bálsamo ou óleo de copaíba, um líquido transparente e terapêutico, que é a seiva extraída mediante a aplicação de furos no tronco da árvore até atingir o cerne. O óleo da copaíba é um líquido transparente, viscoso e fluido, de sabor amargo com uma cor entre amarelo até marrom claro dourado. O uso mais comum é o medicinal, sendo empregado como anti-inflamatório e anticancerígeno. Pelas propriedades químicas e medicinais, o óleo de copaíba é bastante procurado nos mercados regional, nacional e internacional.


Uso tradicional

A copaíba é incrivelmente poderosa, um antibiótico da mata, que já salvou vidas de muitos caboclos e índios seriamente feridos. Em algumas regiões, o chá da casca é bastante utilizado como anti-inflamatório. Em Belém, a garrafada da casca está sendo utilizada como substituto do óleo de copaíba. Isto porque é cada vez mais difícil encontrar o óleo. A casca entra na composição de todos os lambedores ou xaropes para tosse. Nos Andes do Peru, o óleo de copaíba é utilizado para estrangúria, sífilis e catarros.

Remédio universal da Amazônia

A Medicina tradicional no Brasil recomenda óleo de copaíba hoje como um agente antiinflamatório, para tratamento de caspa, todas tipos de desordens de pele e para úlceras de estômago. Copaíba também tem propriedades diuréticas, expectorantes, desinfetantes, e estimulantes, e vem sendo utilizado nos tratamentos de bronquite, dor de garganta, anticoncepcional, vermífugo, dermatose e psoríase, e ainda, como combustível para clarear a escuridão da noite, substituindo a função do tradicional óleo diesel nas lamparinas.

Na indústria, esse óleo pode ser usado para fabricação de vernizes, perfumes, farmacêuticos e até para revelar fotografias.


PATENTES SOBRE A COPAÍBA

(Aqui estão listados apenas as patentes cujo titulo contem a palavra Copaíba. Pesquise esp@cenet para outras patentes.)
Registrado por
Registrado
onde
Data de publicação
Titulo

Numero
(Clique o numero para mais informação fornecida pela esp@cenet)
TECHNICO-FLOR (S.A.)* França 24/12/1993 NOUVELLES COMPOSITIONS COSMETÍQUES OU ALIMENTAIRES RENFERMANT DU COPAIBA
(Novas composições cosméticas ou alimentares incluindo Copaíba) FR2692480
TECHNICO-FLOR (S.A.)* WIPO – mundial 06/01/1994 COSMETIC OR FOOD COMPOSITIONS CONTAINING COPAIBA
(Composições cosméticas ou alimentares incluindo Copaíba) WO9400105
EP0601160
AVEDA CORP* Estados Unidos 30/03/1999 METHOD OF COLORING HAIR OR EYELASHES WITH COMPOSITIONS WHICH CONTAIN METAL CONTAINING PIGMENTS AND A COPAIBA RESIN.
(Método de colorir cabelo ou pestanas com composições com metal contendo pigmentas e resina de Copaíba. ) US5888251



O CASO DA AYAHUASCA

Cipó da Alma

Desde inúmeras gerações, pajés da Amazônia ocidental vem utilizando a planta Banisteriopsis caapi para produzir uma bebida cerimonial chamada “ayahuasca”. Os pajés utilizam a ayahuasca (que significa “cipó da alma”) em cerimônias religiosas de cura, para diagnosticar e tratar doenças, para encontrar com espíritos e adivinhar o futuro.

Banisteriopsis caapi - o cipó Banisteriopsis caapi - a flor


“Da Vine” – descoberta de Loren Miller?

Um americano, Loren Miller obteve uma patente em junho 1986, que concede para ele os direitos sobre uma suposta variedade de B. caapi que havia chamado “Da Vine”. Consta na descrição da patente que a planta foi descoberta num quintal doméstico na Amazônia. O detentor da patente reivindicou que Da Vine representava uma nova e distinta variedade de B. caapi, principalmente por causa da cor da flor.

1999 – patente anulada

A Coordenadoria das Organizações Indígenas da Bacia Amazônica (COICA) – uma organização que representa mais que 400 grupos indígenas – tomaram conhecimento da patente em 1994. Em seu nome, o Centro para Lei Internacional Ambiental (CIEL) entrou com um pedido de re-examinação da patente. CIEL argumentou que Da Vine não era nem novo nem distinto. 

Argumentaram também que a patente seria contrária aos aspectos públicos e de moralidade do Ato de Patente por causa da natureza sagrada de Banisteriopsis caapi na região Amazônica. Foram apresentadas extensas informações novas pela CIEL, e em novembro de 1999, o USPTO rejeitou a patente, admitindo que “Da Vine” não era distinto da planta utilizada pelos indígenas apresentada por CIEL e, portanto, a patente nunca deveria ter sido emitida.

2001 – patente reativada

Entretanto, o detentor da patente, reargumentou e convenceu o USPTO para inverter sua decisão e anunciar no início de 2001 que a patente permaneceria válida. Por causa da data de arquivamento da patente, ela não foi coberta pelas novas regras de “inter partes re-examinação”. CIEL ficava portanto, impossibilitado de contra-argumentar o detentor da patente, e a patente continuou em vigor até seu vencimento em junho de 2003.

Protesto

Povos Indígenas continuam protestando contra esta patente. BENKI ASHANINKA, representante do povo ASHANINKA levantou o assunto no workshop internacional “Cultivando Diversidade” em maio de 2002 em Rio Branco, Acre, : ” …isto mostra a falta de consciência e respeito para outras culturas.” (Clique aqui para a materie.)

Comercialização nos Estados Unidos – Plantação no Hawaí
O uso da Ayahuasca vem se espalhando pelo mundo através do “Santo Daime” e da “União do Vegetal”, religiões fundadas no século passado no Brasil.

Até pouco tempo atrás, nos Estados Unidos, a bebida estava classificada como sustância ilegal, porque ela contém o alucinógeno dimethyltriptamin (DMT). Desde agosto 2002, a bebida está liberada nos EUA para o uso religioso. Desde então, o comércio do chamado “Caapi Vine” vem crescendo. O interessante nesse fato, é que já existem plantações com fins comerciais nos EUA e no Hawaii.


O CASO DA RÃ PHYLLOMEDUSA BICOLOR - VACINA DO SAPO


O sapo verde – phyllomedusa bicolor é a maior espécie do gênero da família Hylidae, que ocorre na Amazônia. Podendo ser encontrado em quase todos países amazônicos, como as Guianas, Venezuela, Colômbia, Peru, Bolívia e Brasil. Principalmente no período das chuvas, sob árvores próximas aos igarapés. Onde coaxam por toda noite, anunciando chuva no dia seguinte. Mas, é na madrugada, que são “colhidos” a fim de retirarem sua secreção cutânea, para fazer a “vacina do sapo”.

Uso Tradicional

Tomar a vacina do sapo é uma prática antiga com fins medicinais, muito difundida entre os povos indígenas do Brasil e do Peru. A finalidade mais procurada é “tirar a panema”, ou seja, afastar a má sorte na caça e com as mulheres.

Existem variações nos rituais e nomes dados ao sapo verde. Na história antiga dos Kaxinawá, o sapo kampu (nome utilizado pelo povo Kaxinawá),era o chefe do “nixi pëi”, bebida preparada com o cipó Banisteriopsis caapi (ver também o caso da Ayahuasca). Já os Katukina, nunca o matam, pois dizem que poderão ser picados por cobra, pois seu veneno é retirado do sapo kambô. Para os Ashaninka, quando o sapo wapapatsi canta perto da casa, o dono tem que apanhá-lo, queimar os pulsos e dormir. Bem cedo, tem de preparar um mingau bem forte e bater nas costas do sapo, para ele soltar o veneno que será passado sobre a pele. Entretanto, o remédio somente terá resultado, se o caçador seguir as regras.

A vacina do sapo é considerada um remédio para muitos males pelas populações tradicionais do vale do Juruá, curando desde amarelão até dores em geral. Hoje, a vacina do sapo é utilizada também por seringueiros e vem sendo aplicada por alguns curandeiros nas cidades de Cruzeiro do Sul/AC e Rio Branco/AC.

O curandeiro guarda a secreção da rã numa espátula de madeira Aplicando pequenas queimaduras na pele com um pedaço de cipó em brasa Aplicando a secreção nas queimaduras



O efeito da vacina do sapo é curto, porém muito forte: ”uma forte onda de calor, que sobe pelo corpo até a cabeça. A dilatação dos vasos sanguíneos parece provocar uma circulação mais veloz do sangue, deixando o rosto vermelho e, seguida fica pálido, a pressão baixa, podendo provocar náuseas, vomito e/ou diarréia. Durando cerca de 15 minutos. Sensação desagradável, que aos poucos retorna a normalidade, e a pessoa se sente mais leve, como se tivesse feito uma boa limpeza, causando uma maior disposição”.

Pesquisa internacional

Pesquisas científicas vem sendo realizadas sobre as propriedades da secreção de phyllomedusa bicolor desde da década 80 ou antes. O primeiro a “descobrir” as propriedades da secreção para a ciência moderna, foi um grupo de pesquisadores italianos. Amostras das rãs foram levadas do 

Peru para um pesquisador nos EUA. (Pesquisador que já tinha pesquisado e patenteado anteriormente substancias da râ Epipedobates tricolor, utilizada tradicionalmente pelos povos indígenas de Equador. ver tambem na pagina mais casos).

Também foram publicadas pesquisas sobre as propriedades da secreção por pesquisadores franceses e israelitas. Mais recente, a Universidade de Kentucky (EUA) está pesquisando (e patenteando) uma das substâncias encontradas na secreção do sapo em colaboração com a empresa farmacêutica Zymogenetics.

Resultados surpreendentes

As pesquisas revelaram que a secreção de phyllomedusa bicolor contém uma serie de substancias altamente eficazes, sendo as principais a dermorfina e a deltorfina, pertencentes ao grupo dos peptídeos. Estes dois peptídeos eram desconhecidos antes das pesquisas de phyllomedusa bicolor. 

Dermorfina é um potente analgésico e deltorfina pode ser aplicada no tratamento da Ischemia. (um tipo de falta de circulação sanguínea e falta de oxigênio, que pode causar derrames). As substâncias da secreção do sapo também possuem propriedades antibióticas e de fortalecimento do sistema imunológico e ainda revelaram grande poder no tratamento do mal de Parkinson, aids, câncer, depressão e outras doenças.

Deltorfina e Dermorfina hoje estão sendo produzidos de forma sintética e os laboratórios podem adquirir-las através de compra on-line.

Preocupação das populações tradicionais
Existe uma crescente preocupação dos povos da floresta com o aproveitamento do conhecimento e dos recursos biológicos, que eles utilizam tradicionalmente, por parte de grandes empresas. Esta preocupação foi articulada, entre outros, no II Encontro Interinstitucional dos Povos da Floresta do 

Vale do Juruá Acreano, em abril/maio 2003. A preocupação com o patenteamento da vacina do sapo foi principalmente instigada com uma matéria do Globo Reporter , exibido em 02/2002. Desde enquanto, representantes indígenas da região solicitam que seja averiguado este caso.
Se você possui informações que podem nos ajudar nesta pesquisa, favor enviar para info@amazonlink.org

Bibliografia:


Taylor, Leslie. Herbal Secret’s of the Rainforest. Prima Publishing, Inc.. 1998Mahajan, J.R., and Ferreira, G.A., Ann. Acad. Brasil. Cienc., 43, 611 (1971) through Chem. Abstr., 77,. (1972)
ESTRELLA, E. Plantas Medicinales Amazônicas: Realidad y Perspectivas. Lima: TCA, 1995. 302p.
MING, L.C.; GAUDÊNCIO, P.; SANTOS, V.P. Plantas Medicinais: Uso Popular na Reserva Extrativista “Chico Mendes” – Acre. Botucatu: CEPLAN/UNESP, 1997. 165p.
SOUZA, Moisés B. Diversidade de Anfíbios nas Unidades de Conservação Ambiental: Reserva Extrativista do Alto Juruá (REAJ) e Parque Nacional da Serra do Divisor (PNSD), Acre – Brasil – UNESP- Rio Claro, SP. 2003, p.56-57. (Tese de doutorado).
SOUZA, Moisés B. et al. Anfíbios. In: CUNHA, M. C. da; ALMEIDA, M. B. (Orgs.). Enciclopédia da Floresta: O Alto Juruá: Práticas e Conhecimentos das Populações, São Paulo – SP., Companhia das Letras, 2002, p.608-610.
Erspamer, V., Melchiorri, P., Falconieri-Erspamer, G., Negri, L., Corsi, R., Severini, C., Barra, D., Simmaco, M. and Kreil, G. (1989) “Deltorphins: A family of naturally occurring peptides with high affinity and selectivity of d opioid binding sites,” Proc. Natl. Acad. Sci. USA, 86, 5188-5192.
Erspamer, Vittorio et al., 1993, Pharmacological Studies of ‘Sapo’ from the Frog Phyllomedusa bicolor Skin: A Drug Used by the Peruvian Matses Indians in Shamanic Hunting Practices, Toxicon, 31:1099-1111.
Daly, J.W. et al. “Frog Secretions and Hunting Magic in the Upper Amazon: Identification of a Peptide that Interacts with an Adenosine Receptor”, Proceedings of the National Academy of Sciences 89: 10960-10963, 1992.
Pierre Nicolas and Amram Mor, Peptides as Weapons Against Microorganisms in the Chemical Defense System of Vertebrates Annu. Rev. Microbiol. 1995, Vol. 49: 277-304
Sigg D, Coles JA, Oeltgen PA, and Iazzo PA. Role of Delta-Opioid Receptor Agonists on Infarct Size Reduction in Swine. Am J Physiol Heart Circ Physiol. 282:H1953-H1960, 2002
Bibliografia:
Integrating Intellectual Property Rights and Development Policy.
Report of the Commission on Intellectual Property Rights.
Commission on Intellectual Property Rights. London 2002

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por participar!

Às Estrelas


The Most Astounding Fact
O Fato Mais Importante (Legendado)

PET



Medicamentos - Descarte Consciente


Google Street View - Dados cartográficos

A gigante de couro pode atingir dois metros de comprimento e pesar até 750 kg.