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terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Contra biopirataria, projeto dá ao açaí o título de fruta nacional



A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2787/11, que pretende dar ao açaí o título de fruta nacional. A proposta já foi aprovada pelo Senado Federal e tem o objetivo de evitar o uso da marca "açaí" por empresas estrangeiras e garantir o domínio brasileiro sobre o fruto da região amazônica, utilizado nas indústrias de alimentos e de cosméticos.

"Ao se declarar o açaí fruta nacional, o objetivo é chamar a atenção para o potencial nutricional e econômico guardado pela floresta amazônica. Ademais, é importante também que seja assegurada a plena utilização da biodiversidade de nosso País", justifica o autor da proposta, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).

O açaí foi patenteado em 2003 pelo Japão como propriedade da empresa K.K. Eyela Corporation. Somente em 2007 o governo brasileiro conseguiu cancelar o registro da marca. As autoridades brasileiras também foram à Justiça para questionar o uso da marca por empresas norte-americanas, alemãs e inglesas.

Essa não é a primeira investida do Congresso para evitar o uso indevido de marcas brasileiras. Em 2008, o cupuaçu virou fruta nacional pela lei 11.675/08, originada de um projeto de lei do então senador Arthur Virgílio (PSDB-AM).

O cupuaçu, que como o açaí é um fruto da região amazônica, também foi objeto de briga entre o governo brasileiro e uma empresa japonesa que patenteou a marca. À época, foi necessária uma representação do governo brasileiro na Organização Mundial de Comércio (OMC) para garantir ao País o direito de uso do nome do cupuaçu. Outro produto nacional que foi patenteado por empresas estrangeiras é a rapadura.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação e Cultura; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Leia a íntegra da proposta
Situação do processo PL-2787/2011


FONTE

Agência Câmara
Reportagem -- Carol Siqueira 
Edição -- Marcelo Westphalem

Links referenciados:

Senador Flexa Ribeiro
inst/senador: 3634a.asp
Agência Câmara


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