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terça-feira, 29 de maio de 2012

Fotossíntese artificial pode ser o futuro das energias renováveis



Equipe está a desenvolvendo dispositivo utilizando nanotecnologia


Pesquisadores do Grupo de Dispositivos Fotovoltaicos e Optoelectrônicos da Universidade Jaume I de Castellón, dirigido por Juan Bisquert, desenvolveu, utilizando nanotecnologia, um dispositivo com materiais semicondutores, que, em meio aquoso, consegue gerar hidrogênio de forma autônoma, utilizando unicamente a luz solar. Esta tecnologia, que recebe o nome de fotossíntese artificial inspira-se na fotossíntese que ocorre na natureza. A produção de hidrogênio de forma eficiente utilizando materiais semicondutores e luz solar é um desafio crucial para tornar realidade uma mudança do modelo energético que se caracterize pela sustentabilidade, baseando-se em recursos inesgotáveis e com respeito pelo meio ambiente.

Photovoltaic and optoelectronic devices groupO rendimento energético do dispositivo não é, por enquanto, suficiente para se pensar na sua comercialização. Os cientistas estão explorando diferentes formas de melhorar a sua eficiência e demonstrar que esta tecnologia constitui uma alternativa real.

O hidrogénio é um elemento muito abundante na superfície da Terra, principalmente na sua forma combinada com oxigênio, ou seja, água (H2O). A molécula de hidrogênio (H2) contém muita energia que pode ser libertada quando se queima, devido à sua reação com o oxigênio atmosférico, sendo o único resíduo do processo de combustão a água.

Para converter a água em combustível (H2) tem de se 'partir' a molécula H2O, separando os seus componentes. Para que o processo se realize de forma renovável (sem se recorrer a reservas fósseis) é necessário utilizar um dispositivo que empregue a energia da radiação solar com autonomia, que produza as reações químicas que consigam quebrar as moléculas de água e formar hidrogénio, tal como acontece às folhas das plantas. Por isso, este dispositivo é chamado de folha artificial.

O dispositivo é submerso numa solução aquosa e quando se ilumina com uma fonte de luz, produz bolhas de hidrogênio. Os investigadores utilizaram uma solução com um agente oxidante e estudaram a evolução do hidrogênio produzido pelos fótons.

O desafio mais importante é compreender os processos físico-químicos que se produzem no material semicondutor e na sua reação com o meio aquoso, isto para racionalizar o processo de otimização do dispositivo.


Photovoltaic and optoelectronic devices group


Mais informações sobre o processo estão disponíveis na página on-line da equipe de pesquisadores: http://www.elp.uji.es/index.php.

ISTest: The new tool for
             analysis of parameters of impedance spectroscopy of dye-sensitized solar cells




O dispositivo é submerso numa solução aquosa e quando se ilumina com uma fonte de luz, produz bolhas de hidrogênio. 




Find and announce research positions in nanotecnologies for energy, sensors and biomaterials

Índia: Matar caçadores furtivos de animais selvagens deixará de ser crime


 


O Governo da Maharashtra, no oeste indiano, deixou de considerar crime a morte de caçadores furtivos de animais selvagens, após a sequência de pelo menos oito mortes de tigres este ano – 14 em toda a Índia.

O estado indiano declarou guerra à morte ilegal de animais e deu ordens para os guardas florestas, literalmente, caçarem os caçadores ilegais que sejam vistos, em flagrante, matando tigres, elefantes e outros animais.

“Os guardas florestas não devem ser multados por violações de direitos humanos quando tomarem ações contra os caçadores furtivos”, explicou o ministro das Florestas de Maharashtra, Patangrao Kadam.

Para acabar com esta destruição da vida animal, o estado irá enviar mais rangers e jeeps para as florestas e pagará a informantes que lhes dêem dicas sobre ladrões de animais e caçadores. O prémio pode ser até de €71 mil (R$ 178 mil).

A Índia tem metade dos 3.200 tigres existentes no mundo. Desde os anos 70, eles vivem em reservas de vida selvagem, mas nem isso tem diminuído o interesse dos caçadores furtivos, uma vez que partes do animal que são utilizadas na a medicina tradicional chinesa e, por isso, tem um grande valor no mercado negro.

Além dos tigres, também os elefantes e rinocerontes são muito apreciados pelos caçadores furtivos. Os leopardos, por outro lado, são envenenados pelos próprios habitantes locais, que têm medo que estes animais destruam as suas culturas e ataquem as casas.

segunda-feira, 28 de maio de 2012

MP que torna mais rígidas regras do Código Florestal é publicada


 


'Compromisso soberano do Brasil'

O primeiro artigo da MP trata o código como "normas gerais com o fundamento central da proteção e uso sustentável das florestas". A explicação do código foi vetada no texto original e tratava apenas sobre "normas gerais sobre a proteção da vegetação".

O mesmo artigo da MP reconhece as florestas como "bens de interesse comum a todos os habitantes do país" e afirma "compromisso soberano do Brasil com a preservação das suas florestas".

Descanso do solo

Em relação à interrupção de atividades agrícolas para possibilitar a recuperação do uso do solo, que estava previsto no texto original do Código, o governo estabelece que a paralisação deve ocorrer por no máximo cinco anos em até 25% da área produtiva.

Dessa forma, a terra não será considerada como área abandonada, mas sim como área em pousio. O governo alegou que, ao não definir um período e um percentual de terra, o texto impedia a fiscalização efetiva sobre a prática de descanso do solo.

APPs e pequenos produtores

No artigo que conceitua a Área de Preservação Permanente (APP), que são locais mais frágeis como topos de morros, encostas e margens de rios, o governo vetou o artigo que não considerava apicuns e salgados como APPs e excluía ainda as zonas úmidas.

O governo estabeleceu na MP que as veredas, a partir do espaço do brejo, deve ser considerada APP. Dispensou o estabelecimento de APPs no entorno de acumulações naturais ou artificiais em menos de um hectare, vedando novo desmatamento nessas áreas. Também passa a considerar como APP as "áreas úmidas, especialmente as de importância internacional".

A MP determina ainda que, em áreas urbanas, as faixas de qualquer curso d´água natural terão sua largura delimitada pela lei de uso do solo "sem prejuízo" do que já prevê o Código, considerando o tamanho de cada rio.

O artigo 61, totalmente vetado, foi um dos mais polêmicos durante a discussão no Congresso. O texto final aprovado pela Câmara, em abril, simplificou regras para a recomposição de matas ciliares, com redução das faixas ao longo das margens de rio que deveriam ser reflorestadas pelos produtores rurais. Ficou estabelecida uma faixa mínima de 15 metros e máxima de 100 metros, a depender da largura do rio.

No entanto, o relator do projeto, deputado Paulo Piau (PMDB-MG), deixou a cargo dos estados fixar o tamanho da recomposição em propriedades maiores. Isso era interpretado como uma possível anistia a desmatadores, porque poderia liberar quem suprimiu vegetação de recuperar as matas.

Pela proposta nova do governo, voltam regras mais específicas para as faixas, variando conforme o tamanho da terra. A intenção é de que todos, pequenos, médios e grandes produtores agrícolas, sejam obrigados a preservar.

Para propriedades de até 1 módulo, serão 5 metros de recomposição a partir da margem desde que não exceda 10% da área do imóvel. Para propriedades de um a dois módulos, a recomposição é de 8 metros, até o limite de 10% do terreno. Os imóveis de dois a quatro módulos terão de recompor 15 metros até 20% da área total. Acima de quatro módulos, a recuperação deve ser entre 20 metros e 100 metros.

Segundo a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, 65% do total de imóveis rurais no Brasil têm até 1 módulo fiscal e ocupam apenas 9% da área agrícola do país. As propriedades com mais de 10 módulos rurais, por sua vez, representam 4% do total de imóveis do país, e ocupam 63% do área produtiva agrícola.

Uso sustentável de terras e manguezais

A medida também cria regras específicas para uso ecologicamente sustentável de terras, como em encostas de 25º e 45º. Estabelece que as culturas de apicuns e salgados podem ser utilizados em atividades de carcinicultura e salinas (planícies salinas encontradas no litoral que são continuidade dos mangues), desde que observados os seguintes requisitos: a área ocupada em cada estado não pode exceder a 10% da Amazônia e 35% no restante do país. Também obriga "salvaguarda da absoluta integridade dos manguezais arbustivos".

Estabelece que devem ser tratados os resíduos e garantida a "manutenção da qualidade da água e do solo" e o "respeito às atividades tradicionais de sobrevivência das comunidades locais".

O empreendedor pode ter licença de cinco anos para explorar essas áreas, renovável se foram cumpridas as exigências ambientais. No caso de empreendimentos superiores a 50 hectares é exigido estudo prévio de impacto ambiental.

A MP assegura a regularização das atividades de carcinicultura e salinas cuja ocupação e implantação tenham ocorrido antes de 22 de julho de 2008, desde que o empreendedor "se obrigue, por termo de compromisso, a proteger a integridade dos manguezais arbustivos".

Segundo explicou o governo, as alterações recuperam a exigência de que os donos de propriedades rurais recuperem mangues e topos de morros que tenham sido desmatados nas últimas décadas. O texto da Câmara havia flexibilizado o reflorestamento nessas áreas de preservação, alegando que, em muitos casos, se tratavam de culturas consolidadas.

Incentivos a produtores

A MP retira o prazo de 180 dias determinado pelo Congresso para o governo federal instituir o programa de apoio e incentivo à conservação do meio ambiente. Com isso, não há prazo para criação do programa que possibilita, por exemplo, que proprietários deduzam do Imposto de Renda parte dos gastos com recomposição de APPs e concessão de créditos para recomposição das áreas desmatadas antes de julho de 2008.

A medida estabelece que, após cinco anos da lei, as instituições financeiras "só concederão crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no Cadastro Ambiental Rural - CAR e que comprovem sua regularidade nos termos desta lei".

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