O Tribunal Regional Federal suspendeu a liminar que autorizava a empresa Fersol Indústria e Comércio S/A a continuar produzindo o agrotóxico metamidofós no país, apesar de a Resolução RDC 01/2011 daAnvisa determinar a retirada do produto do mercado brasileiro. A decisão do Tribunal Regional da Primeira Região foi proferida no dia 5 de setembro de 2011.
A desembargadora federal Selene Maria de Almeida, relatora do processo, acatou a argumentação da Anvisa de que os riscos do ingrediente ativo metamidofós foram amplamente comprovados em estudos científicos independentes realizados em vários países e que a alegação da Fersol contraria o entendimento da autoridade sanitária, atendendo apenas ao interesse econômico da empresa.
HISTÓRICO
A Resolução RDC 01/2011, determinou, em janeiro deste ano, a retirada programada do agrotóxico metamidofós até 30 de junho de 2012. A decisão da Anvisa foi baseada em estudos toxicológicos que apontam o metamidofós como responsável por prejuízos ao desenvolvimento embriofetal. Além disso, o produto apresenta características neurotóxicas, imunotóxicas e causa toxicidade sobre os sistemas endócrino e reprodutor, conforme referências científicas e avaliação elaborada pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
De acordo com o cronograma de retirada programada do produto do mercado brasileiro, as empresas só poderiam produzir agrotóxicos com o ingrediente ativo metamidofós com base nos quantitativos históricos de comercialização de anos anteriores de cada empresa e com base nos estoques já existentes no país de matérias-primas, produtos técnicos e formulados, até 30 de junho de 2011. A comercialização destes produtos só poderá ser feita até 31 de dezembro de 2011 e a utilização, até 30 de junho de 2012.
Em junho de 2011, a empresa Fersol Indústria e Comércio S/A entrou com ação judicial, solicitando a tutela antecipada para suspender os efeitos da RDC no 1/2011 da Anvisa, pedido deferido em 4 de julho. Com a decisão do Tribunal Regional da Primeira Região, a Fersol deve obedecer ao que preconiza a resolução da Anvisa e proceder à retirada do agrotóxico Metamidofós, conforme estipulado na norma.
Atualmente, o referido inseticida pode ser utilizado para controle de pragas nas culturas de algodão, amendoim, batata, feijão, soja, tomate para uso industrial e trigo. O metamidofós já havia passado por reavaliação da Anvisa no ano de 2002. Na ocasião, haviam sido excluídas várias culturas agrícolas e o modo de aplicação costal, devido à não segurança do agrotóxico para os agricultores expostos.
PARA SABER MAIS
Leia aqui a decisão do TRF na íntegra.
FONTE
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