Selo Árvore do Bem
O Senado vai deliberar sobre projeto destinado a instituir o selo Árvore do Bem, a ser conferido pelo governo federal aos municípios que tenham em área urbana, no mínimo, uma árvore por habitante. Deverão ser plantadas preferencialmente espécies nativas, em vias, praças e demais logradouros públicos, excluindo-se as localizadas em áreas privadas, nos parques e nas demais unidades de conservação situadas na área urbana.

O projeto estabelece que a população municipal considerada para os fins desse Selo Árvore do Bem será a constante na mais recente contagem da população do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Já a contabilização das árvores deverá ser feita anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O projeto se encontra na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde aguarda a apresentação de emendas. Dali seguirá para a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

Exemplo: Viçosa/RN
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