O procurador-geral de Justiça, Aguinaldo Fenelon de Barros, instituiu na terça-feira (13), o Núcleo de Defesa Legal dos Animais (NDLA), subordinado ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa e do Meio Ambiente. A decisão do magistrado foi publicada no Diário Oficial de hoje e leva em consideração que, entre as metas do planejamento estratégico do Ministério Público de Pernambuco está previsto o incremento de 50% nas medidas judiciais e extrajudiciais instauradas em defesa da fauna e na garantia dos direitos dos animais.
Ao núcleo caberá prestar apoio na elaboração de peças administrativas ou judiciais e definições de estratégias que contemplem a promoção da defesa legal dos animais e na montagem e incremento de banco de dados atinentes à matéria; propor a adoção de medidas em face da eventual desídia das autoridades públicas responsáveis diante de questões como as vaquejadas, a ausência de instrumentos de controle de zoonoses, rinhas de galo, de passáros ou de quaisquer outros animais, uso de animais com fins comerciais em espetáculos de entretenimento público, práticas de abate crueis ou experimentações com animais que importe atos de crueldade, exploração ou manutenção de locais para guarda deles em condições precárias de salubridade, dentre outras que possam traduzir violação aos direitos dos animais; colaborar com a elaboração e veiculação de campanhas educativas voltadas à proteção dos animais, tanto as que tenham por alto as autoridades públicas quanto as que objetivem a conscientização da população; fomentar, em caráter permanente, a articulação dos órgãos de execução e equipes técnicas multidisciplinares, colimando a plena consecução das metas estabelecidas; estimular e proceder à elaboração dos estudos técnicos e jurídicos que possam contribuir para dar maior efetividade às normas de proteção aos animais; proceder, ao menos semestralmente, à avaliação dos resultados obtidos, sugerindo às autoridades competentes as medidas que se revelarem necessárias ao aperfeiçoamento dos mecanismos e sistemas voltados à defesa dos direitos dos animais.
No documento, o procurador argumenta que "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo para preservá-lo para as presentes e futuras gerações", conforme exposto na Constituição Federal Brasileira.
O núcleo foi criado com a finalidade de discutir e subsidiar estratégias de atuação e de complementar, quando necessário, a prestação de apoio técnico e jurídico aos órgãos de execução. Será administrado pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Meio Ambiente e será composto por quatro servidores designados pelo procurador geral, nomes ainda não definidos. Ao membro ou servidor eleito não será dada qualquer vantagem ou contraprestação pela atuação no núcleo. Os integrantes poderão celebrar, através da Procuradoria Geral de Justiça, termos de cooperação ou convênio com entidades públicas ou privadas que tenham como finalidade institucional a proteção ao meio ambiente, em especial, aos animais.
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