Declara estado de emergência ambiental em Rondônia, a parti de 1º de abril até novembro de 2012.
Um Portaria publicada hoje no Diário Oficial da União, editada ontem pelo Ministério do Meio Ambiente, declara estado de emergência ambiental em Rondônia, a parti de 1º de abril até novembro de 2012.
Além de Rondônia foram incluídos nesse calendário emergencial os estados do Acre, sul do Amazonas, Distrito Federal; Goiás; Centro e Sul do Maranhão; região da Zona da Mata, Central, Triângulo Mineiro, Noroeste, Oeste e Sul/Sudeste de Minas Gerais; Mato Grosso; e Rio de Janeiro.
A norma, segundo a portaria é uma questão de proteção ambiental como bem de uso comum do povo, no sentido de evitar emissões de gás carbônico oriundo das queimadas. É nesse período que, nesses estados afetados pela medida, iniciam-se os períodos das queimadas e incêndios florestais. A Portaria, segundo o Ministério do Meio Ambiente, é uma forma cumprir metas estabelecidas pelo Plano Nacional de Mudanças do Clima no que concerne às reduções de emissões de gás carbônico oriundas de queimadas e incêndios florestais.
O Plano Nacional Anual de Proteção Ambiental-PNAPA considerou a ameaça eminente de focos de queimadas e incêndios florestais que historicamente se manifestam na estação seca como alto de alto risco ambiental. A Moção no 115, de 2010, do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA, de dezembro de 2010 recomenda o fortalecimento de uma política integrada de combate aos incêndios florestais.
Para isso, autorizou a contratação temporária de brigadistas por até 6 (seis) meses, para o atendimento de emergências ambientais relacionadas a incêndios florestais e queimadas, para atuar nesses estados. O Ibama poderá contratar até 2.520 brigadistas para atendimento de emergências ambientais em todas as unidades da federação. Outras regiões e estados brasileiros também estão no calendário emergencial ambiental elaborado pelo Ministério do Meio Ambiente.
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