Tudo "pronto" para novo Código
O senador Jorge Viana (PT-AC), relator da Comissão de Meio Ambiente, acredita que apesar dos pedidos de vistas, o texto do novo Código Florestal Brasileiro “já não possui problemas de constitucionalidade e deve passar pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) sem maiores problemas”. A votação na comissão está marcada para o dia 21 de setembro.
Segundo Viana, apesar da polêmica envolvendo o tema – leia-se a anistia aos produtores que desmataram até 2008 e o conceito de “utilidade pública”, que permite a exploração de áreas de preservação permanente (APPs) – o texto de Luiz Henrique está pronto para ser votado. Na opinião do senador, o artigo 8 do projeto de lei que altera o Código Florestal ainda deve
ser debatido na Casa. “A questão do oitavo artigo é de mérito, tem que ser debatida pelas outras comissões”. Vale esclarecer: a redação do artigo, divulgada pelo senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), estabelece que as áreas já desmatadas e ocupadas, até 2008, dentro de florestas de preservação obrigatória estão livres de multas e sanções ambientais, o que significa a anistia aos crimes ambientais cometidos até esse período.
Este ponto do Código Florestal tem sido debatido pelo movimento ambiental. Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) afirma que, caso a lei seja aprovada com a redação proposta pelo senador Luiz Henrique, cerca de 290 mil km² de mata nativa deixariam de ser recuperados no País. Uma área equivalente a quase sete vezes o tamanho do Estado do Rio de Janeiro.
Em um cenário mais positivo, que considera o “risco moral” da isenção, 470 mil km² poderiam ser perdidos, quase duas vezes a extensão do Estado de São Paulo. Para esse cálculo, o estudo considerou a hipótese de que a anistia poderia incentivar outros proprietários rurais a derrubar a reserva legal remanescente.
Por outro lado, o Ministério do Meio Ambiente também afirma que o texto do senador Luis Henrique apresentou avanços. Em uma reunião na última segunda-feira, a ministra Izabella Teixeira fez algumas recomendações ao senador. “O ponto principal defendido pela ministra foi o poder delegado aos Estados. Grande parte da lei que definiria a exploração de áreas de preservação permanente seria regulamentada pelos governos estaduais”, afirma o secretário de Florestas e Biodiversidade, Braulio Dias. “A Constituição diz que deve existir primeiro uma regra geral, para depois os Estados regulamentarem. Esse foi o argumento do ministério acatado pelo senador, o que resolveu as questões de inconstitucionalidade da lei”, finaliza.
O Código Florestal é a lei que estipula regras para a preservação ambiental em propriedades rurais e define o quanto deve ser preservado pelos agricultores. Entre outras regras, prevê dois mecanismos de proteção ao Meio Ambiente. Um deles são as APPs, locais como margens de rios, topos de morros e encostas, que são considerados frágeis e devem ter a vegetação original protegida. O outro mecanismo é a reserva legal, área de mata nativa que não pode ser desmatada dentro das propriedades rurais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por participar!