Alceu Moreira afirma que medida já é prevista na lei em vigor.
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural rejeitou na quarta-feira (17) o Projeto de Lei 7490/10, do deputado Beto Faro (PT-PA), que torna obrigatória a emissão de laudo técnico, por instituições oficiais, para que seja autorizado o registro de agrotóxicos no País.
O relator da proposta, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), defendeu a rejeição. Ele argumentou que a legislação brasileira referente a agrotóxicos já é uma das mais rigorosas do mundo. Segundo Moreira, a medida proposta por Beto Faro já está prevista na Lei 7.802/89 e no Decreto 4.074/02, que regulamenta o registro.
Segundo a legislação atual, os procedimentos de registro são feitos em conjunto pela Secretaria de Defesa Agropecuária (Ministério da Agricultura), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Saúde) e Ibama (Meio Ambiente).
O projeto também estipula o prazo de 30 dias para que o governo cancele o registro de defensivos agrícolas considerados inadequados por organizações internacionais de saúde, alimentação ou meio ambiente. A lei em vigor diz apenas que o Poder Público deve tomar providências imediatas, sem determinar prazos ou sanções.
“Cremos que o sumário cancelamento do registro de determinado produto, como proposto no projeto de lei, constitui medida precipitada, que carece de fundamento técnico ou científico mais consistente e que poderá acarretar sérios problemas para a agricultura”, defendeu o relator.
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-7490/2010
Agência Câmara de Notícias
Reportagem - Marcello Larcher
Edição – Daniella Cronemberger
Edição – Daniella Cronemberger
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