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domingo, 30 de outubro de 2011

Pacote diminui custos e prazos de licença ambiental



É uma tentativa de diminuir a demora na aprovação de investimentos. O Ibama terá de acelerar seu processo de licenças

Brasília - Para lidar com a demanda crescente por licenciamento ambiental de empreendimentos de infraestrutura no país, o governo baixou ontem pacote que reduz prazos para a autorização de obras e também os custos para compensar danos e impactos no meio ambiente e nas populações atingidas. O pacote editado ontem ocupa 23 páginas do Diário Oficial.

"Vamos garantir a celeridade necessária, sem perder a qualidade das licenças", insistiu Curt Trennepohl, presidente do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama).O governo trabalha com a multiplicação dos pedidos de licença. Nos próximos dez anos, a previsão é que será necessário licenciar mais 31,5 mil megawatts de energia gerados por novas hidrelétricas, 32.450 quilômetros (km) de linhas de transmissão, 16.419 km de rodovias e 23.140 km de ferrovias, além de investimentos de R$ 1,4 bilhão em portos e o aumento da produção de 3,3 milhões de barris de petróleo.

Os procedimentos definidos em portarias também exigirão mais qualidade dos estudos ambientais apresentados pelos empreendedores. O Ibama só poderá pedir uma única vez o complemento de informações do empreendedor. Da mesma forma, os interessados em licenças deverão apresentar explicações de uma única vez.

"Se os estudos forem mal feitos, o Ibama negará a licença, e o pedido irá para o arquivo. Vamos acabar com a história de que a licença não sai por falha do Ibama", disse a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, que afirmou ter recebido estudos que citavam a presença de leões-marinhos e focas no litoral brasileiro.

Contribuirá para acelerar as licenças a fixação de prazo máximo de 90 dias e diretrizes claras para manifestação de órgãos envolvidos em processos de estudos de impacto ambiental mais complexos, como a Fundação Nacional do Índio (Funai), Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e Fundação Palmares.

Em alguns casos, o prazo de concessão de licenças poderá ser reduzido à metade, avaliou a ministra Izabella Teixeira. Haverá tratamento diferenciado para obras com menor impacto ambiental. Um exemplo: o licenciamento de uma linha de transmissão que acompanha as margens de uma rodovia dispensará estudos de impacto ambiental.

O pacote prevê procedimento simplificado para o licenciamento de linhas de transmissão com menos de 750 km de extensão, que desmatem até 30% da área total de influência e não prevejam a remoção de populações nem estejam localizadas em unidades de conservação ou territórios indígenas.

Obras mais antigas, concluídas antes da exigência de licenças ambientais, regulamentada em 1983, contarão com um programa de regularização.



Governo modifica regras de licenciamento ambiental


O governo federal publicou dia 28, novas regras para o processo de licenciamento ambiental para as áreas de petróleo e gás, rodovias, portos e linhas de transmissão. Entre as mudanças estão o tratamento diferenciado aos projetos de acordo com o potencial de impacto ambiental e critérios mais claros para a definição de obras de alto e baixo impacto no meio ambiente.

Segundo o presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Curt Trennepohl, as medidas foram tomadas para garantir maior segurança jurídica na análise dos processos e atender ao dinamismo do crescimento brasileiro. “Estamos trazendo o Ibama para a celeridade necessária sem perder a qualidade nos estudos e licenças”.

As rodovias federais que não têm licença ambiental porque foram implementadas antes da atual legislação ambiental deverão ser regularizadas em um prazo de até 20 anos. O cronograma dará prioridade às estradas de maior tráfego ou as que oferecem mais riscos de acidentes. As obras feitas dentro da faixa de domínio de rodovias que já possuem licença de operação não vão precisar de um novo licenciamento, apenas comunicação ao Ibama.

Em relação à área de petróleo e gás as novas regras, que valem para a exploração em alto-mar (offshore), preveem procedimentos e licenciamentos diferenciados por causa da sensibilidade ambiental (medida pela distância da costa), profundidade e riqueza ambiental. Também vai permitir o licenciamento por polígono, quando ocorrem diversas perfurações em um mesmo local, e o aproveitamento de estudos já feitos sobre as mesmas áreas em licenciamentos futuros.

A regularização dos portos vai permitir o licenciamento de intervenções de rotina, como dragagens de manutenção e aprofundamento de canais. Hoje 35 portos da Companhia Docas federais operam sem licença. Os portos terão 120 dias para aderir ao programa de regularização e 720 dias para concluir os estudos necessários. O Ibama terá mais 120 dias para a análise dos processos de licenciamento. No caso das linhas de transmissão, o licenciamento será definido segundo o grau de impacto na região em que serão implantadas.

Outra mudança estabelecida pelas portarias publicadas hoje está o prazo de 90 dias para que órgãos como a Fundação Nacional do Índio (Funai), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), a Fundação Palmares e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) se manifestem sobre estudos de impacto ambiental de obras em licenciamento do Ibama. Atualmente, não há prazo definido para que esses órgãos se manifestem.

Para a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, as mudanças não significam uma flexibilização do licenciamento ambiental, mas sim a unificação das regras. "O que fizemos foi definir novos prazos e ritos para as instituições federais envolvidas no processo de licenciamento ambiental. Com isso estamos dando regras claras, novos prazos, regularizando empreendimentos que não têm licenças ambientais”.

Ela também ressaltou que os estudos ambientais que forem apresentados de maneira insuficiente poderão ser complementados apenas uma vez e, se o órgão ambiental julgá-los insuficientes poderá rejeitar os estudos. “Isso vai fazer com que haja mais celeridade com aqueles empreendimentos que estão em licenciamento ambiental e que cumprem as regras”.

Segundo o Ibama, as demandas por licenças cresceram cerca de 700% nos últimos dez anos e atualmente há 1.829 processos esperando o licenciamento ambiental. Em 2011 foram emitidas 414 licenças ambientais.


Fonte: Sabrina Craide, Agência Brasil

A Privatização das Florestas Brasileiras



Carlos Emmanuel Ragazzo


O título sugere uma opinião pré-concebida. Provavelmente provoca no leitor não só uma natural resistência ao tema, mas também uma impressão de que o texto que vem a seguir irá combater uma proposta de privatização das florestas brasileiras. Vou desapontar aqueles que abriram este post com esse preconceito. Talvez esteja aí (na privatização) um instrumento para, num futuro não distante, diminuir radicalmente as taxas de desmatamento.

Quando falo em privatização, não me refiro a um processo que vem ocorrendo em determinadas regiões rurais do Sudeste, onde algumas pessoas estão transformando parte de suas fazendas e sítios em áreas de conservação ambiental. Mas sim a um projeto governamental interessante e mais amplo, baseado na concessão de florestas públicas na União, sob a guarda do Serviço Florestal Brasileiro.

Em 2007, o Serviço Florestal iniciou um processo de concessão de florestas públicas da União situadas na Região Norte (Japari, em Rondônia, e Saracá-Taquera, no Pará, são exemplos), permitindo a exploração de recursos naturais de forma sustentável por quarenta anos, desde que aprovados os respectivos planos de manejo florestal sustentável. Mas, afinal, o que é o manejo?

Os recursos da floresta podem ser explorados de forma racional e ambientalmente adequada. Isso é o manejo. Entre as atividades que podem ser exploradas por meio do manejo ambiental está a extração de madeira e de outros produtos não madeireiros (como óleos, frutos e plantas medicinais), além de serviços (como observação da natureza e esportes radicais). O manejo pressupõe a ausência de desmatamento e a manutenção da estrutura florestal mesmo após as atividades de exploração permitidas pela concessão.

Claro, nem todas as florestas podem ser objeto de concessão. Expressamente excluídas do processo de privatização estão as áreas destinadas a reservas indígenas ou ao uso militar, as unidades de conservação de proteção integral, além de outras. Mas ainda há um número expressivo de áreas que podem ser licitadas para manejo ambiental.

De uma área total de 851 milhões de ha, o Brasil dispõe de aproximadamente 60% em florestas públicas (516 milhões de ha). Isso não significa que esse percentual possa ou deva ser concedido. Mas, mesmo considerando os impedimentos e restrições legais, mais de 5 milhões de hectares de florestas públicas federais situadas na Região Norte (mais especificamente nos Estados do Pará, Rondônia e Acre) foram considerados como áreas passíveis de serem licitadas para atividades de manejo florestal por meio do Plano de Outorga Federal.

As concessões podem diminuir os custos governamentais de monitoramento de grandes florestas. E ainda permitir o desenvolvimento ambientalmente adequado do patrimônio florestal.

Às Estrelas


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